quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Nem toda tradução precisa ser juramentada

A Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 estabelece que um documento público é automaticamente reconhecido em qualquer outro país signatário dispensando a legalização consular no país onde foi emitido. Nesses casos, a legalização de documentos é feita através de uma 'Apostila'.

A Apostila é um certificado que reconhece a eficácia jurídica de um documento público e a autenticidade do selo ou carimbo que constam nele. Ela é colocada diretamente sobre o próprio documento público uma apostila ou anotação que certificará sua autenticidade.

O Brasil NÃO é signatário da Convenção de Haia, por isso, documentos emitidos no exterior para serem válidos em território nacional precisam ser legalizados no Consulado/Embaixada do país de origem e traduzidos para o português por um tradutor público juramentado. Entretanto, NÃO EXISTE TRADUÇÃO JURAMENTADA nos 103 países signatários da Convenção de Haia: as traduções para uso nesses países são CERTIFICADAS (o tradutor, por meio de um certificado, declara ter feito a tradução de boa-fé e atesta a veracidade da tradução no limite dos seus próprios conhecimentos se responsabilizando pelo conteúdo da tradução). É necessário legalizar o documento emitido no Brasil e, em algos casos, pode ser necessário legalizar a tradução através de notarização ou legalização consular para autenticar a assinatura do tradutor.

Ou seja, antes de pagar (mais caro!) por uma tradução juramentada, informe-se junto ao órgão ou entidade estrageira (Embaixada/Consulado, escolas, universidade ou empresas) quanto às normas para aceitação dos documentos no país no qual serão apresentados.

Nós, da BRAZUKES, temos vasta experiência neste setor e vamos nos encarregar de todo o processo de tradução e expedição de Certificates of Accuracy garantindo que os seus documentos sejam devidamente aceitos sem burocracias adicionais.

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